Conta com mais de uma década de experiência ligado ao sector bancário. Tendo desempenhado funções em duas prestigiadas instituições de crédito portuguesas. Apresenta experiência profissional, enquanto advogado In-House, de responsável pelo Departamento Jurídico de Grupo de Empresas, cujas funções foram, também, de responsável pelo cumprimento do normativo no âmbito do RGPC e do RGPDI.
Participa com assiduidade em ações de formação e de atualização nas variadas áreas jurídicas e respetiva legislação, quer nas diferentes Faculdades de Direito e promovidas pela Ordem dos Advogados, de forma a garantir a indispensável atualização dos diversos ramos jurídicos. Dedica-se ao exercício da advocacia de forma empenhada, rigorosa, íntegra e ética, permitindo oferecer aos seus clientes uma resposta adequada e pronta nas suas áreas de atuação. |
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Escritório vocacionado para o apoio jurídico, tanto a particulares como a empresas, de forma personalizada, em aspetos críticos e complexos da sociedade dos nossos dias, contribuindo para o adequado cumprimento das obrigações legais por parte dos seus clientes.
Assegura aos seus clientes a necessária e rigorosa informação sobre a legislação vigente, procurando prevenir o surgimento de qualquer infração ou de litígio e, assim, evitando o dispêndio de meios, económicos e humanos, inerente a qualquer contencioso, assim como assegura o acompanhamento da implementação de novas exigências legais que se apliquem aos seus clientes, quer sejam particulares quer sejam empresas.
Representação forense nas diversas instâncias judiciais, em todo o território nacional, prestando aos constituintes as informações pertinentes acerca da evolução dos processos e, bem assim, da viabilidade de acordo sobre o objeto do litígio, que possibilite a aceitável composição dos interesses conflituantes, reduzindo os custos e a duração da contenda.
BASE
- Até 3 Consultas Jurídicas mensais não presenciais e não acumuláveis
- Máximo de 3 certificações de documentos/reconhecimento de assinaturas por mês
- Elaboração de até 3 documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês
SILVER
- Até 5 Consultas Jurídicas mensais não acumuláveis (3 presenciais e 2 não presenciais)
- Até 5 certificações de documentos/reconhecimento de assinaturas por mês
- Elaboração de até 5 documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês
GOLD
- Até 7 Consultas Jurídicas mensais não acumuláveis (presenciais ou não presenciais)
- Sem limite de certificações de documentos/reconhecimento de assinaturas
- Elaboração de até 7 documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês
- Exercício de mandato forense junto de Tribunais para processos cujo valor não exceda o limite da alçada dos Tribunais de 1.ª Instância (€ 5.000,00)
PREMIUM
- Sem limite de Consultas Jurídicas mensais (presenciais ou não presenciais)
- Sem limite de certificações de documentos/reconhecimento de assinatura
- Sem limite de elaboração de documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês
- Exercício de mandato forense, sem limite, junto de Tribunais
* Valor Mensal. Acresce IVA á taxa legal em vigor.
O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é a possibilidade de investidores estrangeiros (nacionais de Estados terceiros) requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente a realização de transferência de capitais, a criação de emprego ou compra de imóveis.
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